O cancelamento de um voo pode causar consideráveis transtornos e estresse aos passageiros, interrompendo planos e criando frustração. Com ReFly, você pode obter a devida compensação pelo seu voo cancelado e pode receber até €600 por passageiro, independentemente do preço do bilhete.
Confie em nós para gerenciar o processo e obter a compensação que você merece. Se não conseguirmos obter a compensação, você não terá que pagar nada. Escolha a ReFly para um suporte confiável e profissional em casos de cancelamento de voo.
Todas as companhias aéreas
Todos os países
Se não ganharmos, você não paga
Lembre-se que não deve se resignar ao cancelamento de um voo como se fosse um evento inevitável. Segundo o regulamento da União Europeia sobre os direitos dos passageiros aéreos, sob certas condições, tem o direito de obter um reembolso da companhia aérea, além de receber assistência em terra, no aeroporto. Se não foi avisado pela companhia aérea pelo menos 14 dias antes da partida, pode ter direito a uma indenização que varia de €250 a €600.
Aqui está uma visão geral das possíveis compensações em euros para o cancelamento de um voo de acordo com o regulamento europeu CE 261/2004 que você pode obter graças aos nossos serviços.
Voos de curta distância
até 1.500 km
Cancelamento com 14 dias de aviso prévio
Voos dentro da UE de média distância
entre 1.500 km e 3.500 km
Cancelamento com menos de 7 dias de aviso prévio
Voos de longa distância
mais de 3.500 km
Cancelamento com menos de 7 dias de aviso prévio
Veja como fazer em 3 passos simples:
Basta 1 minuto para descobrir o valor da sua compensação.
Nossos advogados irão colaborar com as companhias aéreas e as autoridades para o seu caso.
Assim que ganharmos o caso, você receberá o dinheiro na sua conta bancária.
Os direitos dos passageiros aéreos em caso de cancelamento de voo na União Europeia são regulamentados pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Aqui está uma lista dos principais direitos dos passageiros em caso de cancelamento:
As companhias aéreas devem informar os passageiros sobre o cancelamento e seus direitos relativos ao reembolso, reencaminhamento e assistência.
Em caso de cancelamento de voo, os passageiros têm direito a assistência enquanto aguardam o reencaminhamento. Isso inclui refeições e bebidas proporcionais ao tempo de espera, duas chamadas telefônicas, mensagens via fax ou e-mail, e, se necessário, hospedagem em hotel e transporte entre o aeroporto e o local de hospedagem.
Reembolso: Os passageiros têm direito ao reembolso completo do custo do bilhete para a parte ou partes da viagem não realizadas, e para as partes já realizadas se o voo não servir mais ao propósito original da viagem, dentro de sete dias. Pode incluir também um voo de retorno ao primeiro ponto de partida o mais rápido possível.
Reencaminhamento: Os passageiros podem optar por ser realocados em outro voo para o seu destino final o mais rápido possível ou numa data posterior à sua conveniência, sujeito à disponibilidade de lugares.
Os passageiros podem ter direito a uma compensação que varia de €250 a €600, dependendo da distância do voo e do aviso prévio dado sobre o cancelamento. Não é devida se o cancelamento for causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que todas as medidas razoáveis tivessem sido tomadas, ou se o passageiro foi informado do cancelamento pelo menos duas semanas antes da data prevista de partida. A compensação pode ser reduzida em 50% se o reencaminhamento oferecido permitir chegar ao destino com um atraso mínimo em relação ao horário de chegada previsto do voo originalmente reservado.
Lembre-se sempre de que solicitar o reembolso pelo cancelamento de um voo não o obriga a renunciar à compensação a que pode ter direito de acordo com o Regulamento (CE) n.º 261/2004 da União Europeia. Esses dois direitos têm propósitos diferentes e podem ser solicitados independentemente um do outro sob certas condições.
Se o seu voo foi cancelado, você tem o direito de solicitar o reembolso completo do bilhete para a parte ou partes da viagem não realizadas e para as partes já realizadas se o voo não servir mais ao propósito original da viagem. Isso pode incluir também um voo de retorno ao primeiro ponto de partida o mais rápido possível.
Além do reembolso, você pode ter direito a uma compensação se o cancelamento do voo ocorrer sem aviso prévio adequado e não for causado por circunstâncias extraordinárias que não poderiam ter sido evitadas mesmo que todas as medidas razoáveis tivessem sido tomadas. A compensação varia de €250 a €600, dependendo da distância do voo e das circunstâncias específicas do cancelamento.
O direito à compensação é independente do reembolso do bilhete.
Receber um reembolso pelo bilhete não exclui automaticamente a possibilidade de receber também uma compensação, a menos que aceite especificamente uma forma de compensação que a exclua explicitamente (por exemplo, alguns vouchers ou benefícios oferecidos pela companhia aérea podem ter termos que impedem pedidos adicionais de compensação).
Se você acha que tem direito tanto ao reembolso quanto à compensação, é importante comunicar isso claramente à companhia aérea ao fazer seu pedido. Se encontrar dificuldades com a companhia aérea ou se achar que seus direitos não foram respeitados, pode contactar a autoridade nacional competente no país da UE onde ocorreu o incidente ou no país da UE de partida do voo para assistência e orientação sobre como proceder.
Se a companhia aérea não fornecer as medidas de assistência previstas pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004 da União Europeia em caso de cancelamento de voo, como refeições, bebidas, duas chamadas telefônicas, hospedagem em hotel e transportes, veja o que você pode fazer:
Guarde todos os recibos e documentação relativa a despesas com refeições, bebidas, chamadas, hospedagem e transporte que deveriam ter sido fornecidos pela companhia aérea. Isso será crucial para qualquer pedido de reembolso.
Contacte diretamente a companhia aérea, fornecendo detalhes específicos do seu voo cancelado e a lista das assistências não recebidas. Anexe todos os recibos das despesas incorridas. Especifique que está a solicitar o reembolso dessas despesas conforme previsto pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004.
Se a companhia aérea não responder ou recusar o seu reembolso, pode apresentar uma reclamação junto à autoridade nacional competente no país da UE onde ocorreu o incidente ou no país da UE de partida do voo. Este organismo pode avaliar o seu caso e, se necessário, intervir.
É importante agir com rapidez e fornecer todas as provas necessárias para apoiar sua reclamação. O conhecimento dos seus direitos e a documentação precisa são fundamentais para garantir que a companhia aérea cumpra suas obrigações.
Apenas alguns viajantes aéreos conhecem os seus direitos, e muitos deles não têm o conhecimento jurídico necessário para exigir compensações pelos atrasos dos voos. Mesmo que estejam cientes dos seus direitos, o processo de exigir que as companhias aéreas forneçam uma compensação pode ser difícil.