DIREITOS DOS PASSAGEIROS AÉREOS

Regulamento CE 261/04

ReFly protege os direitos dos passageiros aereos

O Regulamento CE 261/2004 protege e defende os direitos dos passageiros europeus que sofreram inconvenientes aéreos como atraso de voo, cancelamento ou embarque negado. Graças a esta normativa europeia, em determinadas circunstâncias, você pode ter direito a uma compensação financeira, que pode chegar a até €600, por parte da companhia aérea.
No caso de o seu voo ter sido atrasado ou cancelado, Refly pode ajudá-lo a exercer os direitos previstos pelo Regulamento 261/2004.
Clique no botão abaixo para verificar imediatamente se tem direito à compensação.

Regulamento UE 261: do que se trata e o que estabelece?

Este regulamento foi emitido pela União Europeia e faz parte da Carta dos Direitos do Passageiro, estabelecendo padrões mínimos de qualidade para a proteção dos passageiros. Promulgado em 2004, surgiu da necessidade da Comunidade Europeia de criar uma normativa comum entre os países da União para proteger os passageiros aéreos.

É um regulamento fundamental para a proteção dos direitos dos passageiros europeus e não só: todos os passageiros que voam da Europa estão cobertos pelo Regulamento UE 261, assim como, em alguns casos específicos, aqueles que viajam para a Europa de países fora da UE.

Qual é o valor da compensação a que tenho direito segundo o Regulamento CE 261/04?

A resposta varia, não há um caso único.

Depende do tipo de inconveniente sofrido e da sua extensão. Segundo o Regulamento UE 261/2004, os passageiros podem receber até €600 de compensação da companhia aérea, além do reembolso total do bilhete. Infelizmente, nem sempre estamos cientes dos nossos direitos e não sabemos como reivindicá-los. É por isso que Refly vai ajudá-lo no seu Reclamo EU 261, garantindo a assistência dos seus especialistas jurídicos.

A Refly ajuda em casos de:

O valor da compensação depende de vários fatores, incluindo a distância da viagem, a extensão do atraso e a presença ou não de "circunstâncias extraordinárias" que impediram a companhia aérea de prestar o serviço regular.

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Regulamento EU 261/04: quais voos estão incluídos na normativa?

Quais voos estão cobertos pelo 261 de 2004?

Posso obter compensação com qualquer voo europeu, ou há exceções?

O regulamento cobre a maioria das rotas europeias. Não se trata apenas dos estados pertencentes à União Europeia: também os voos de e para Suíça, Islândia e Noruega estão protegidos. Os direitos dos passageiros são válidos também para aqueles territórios geograficamente fora das fronteiras europeias mas oficialmente europeus, como, por exemplo, Martinica Francesa, Guadalupe, Ilha da Reunião, Saint-Martin, Madeira, as Ilhas dos Açores e as Ilhas Canárias.

E quanto aos voos internacionais? Estão cobertos pelo regulamento?

Se o seu voo parte de um país europeu, está coberto pelo regulamento.

Se, no entanto, parte de um aeroporto extra-europeu e aterrissa na Europa, dependerá da companhia aérea; em qualquer caso, se for uma companhia europeia, o seu voo está coberto pelo regulamento, então você pode solicitar uma compensação.

A tabela a seguir deve ajudar a eliminar qualquer dúvida.

Itinerário Companhia europeia Companhia não europeia
De país europeu a país europeu Coberto Coberto
De país europeu a país extraeuropeu Coberto Coberto
De país extra europeu a país europeu Coberto Não Coberto
De país extra europeu a país extraeuropeu Não Coberto Não Coberto

Quais são os direitos estabelecidos pelo CE261?

Além do direito à compensação monetária, o CE261 estabelece uma série de direitos para proteger os passageiros em caso de inconvenientes aéreos que incluem:

  1. Direito à informação: As companhias aéreas devem informar os passageiros sobre seus direitos em caso de atraso, cancelamento ou embarque negado.
  2. Direito à assistência: Em caso de atraso prolongado, cancelamento ou embarque negado, os passageiros têm direito a refeições e bebidas, duas chamadas telefônicas, e-mails ou faxes, e, se necessário, acomodação em hotel e transporte entre o aeroporto e o alojamento.
  3. Direito ao reembolso ou voo alternativo: Se o voo for cancelado ou o passageiro for negado o embarque, ele tem o direito de escolher entre o reembolso do bilhete (integral ou para a parte da viagem não realizada) ou um voo alternativo para o destino final.

Quando não se tem direito à compensação?

Apesar do Regulamento CE 261/2004 oferecer uma proteção significativa aos passageiros, há algumas circunstâncias em que a companhia aérea não é obrigada a fornecer uma compensação monetária. Isso ocorre principalmente em caso de:

  1. Circunstâncias excecionais: Eventos fora do controle da companhia aérea, como condições meteorológicas adversas, instabilidade política, riscos para a segurança, greves do pessoal aeroportuário ou do controle de tráfego aéreo.
  2. Informação tempestiva: Se a companhia aérea informar os passageiros sobre o cancelamento do voo pelo menos 14 dias antes da partida prevista, não é obrigada a fornecer uma compensação.
  3. Oferta de voo alternativo: Se a companhia aérea oferecer um voo alternativo com horários semelhantes aos do voo original, a compensação pode não ser devida.

EU 261 04: quais são as circunstâncias excecionais que podem impedir-me de pedir uma compensação?

Há casos de atrasos e cancelamentos de voos para os quais, segundo o Regulamento CE 261/2004, as companhias aéreas não são obrigadas a fornecer uma compensação monetária.

Estamos a falar de inconvenientes causados pelas chamadas circunstâncias excecionais. As circunstâncias excecionais são eventos fora do controle das companhias aéreas pelos quais as mesmas não podem ser consideradas responsáveis.

Aqui estão alguns exemplos de circunstâncias excecionais:

  • greves do pessoal aeroportuário
  • problemas políticos que colocam em risco a segurança dos passageiros
  • voos atrasados devido a condições meteorológicas adversas (o mais frequente)

No entanto, a companhia aérea deverá ser capaz de demonstrar que fez tudo o possível para garantir o serviço e prevenir o atraso do voo. Desde 2004, ano da introdução do CE261, até hoje, houve muitos casos em que os passageiros contestaram a justificação das circunstâncias excecionais usada pela companhia aérea. Desde 2018, a Corte Europeia estabeleceu que as greves do pessoal da companhia aérea não se enquadram nas circunstâncias excecionais. Esta mudança representou uma grande vitória para os passageiros!

Como solicitar a compensação de acordo com o Regulamento CE 261/2004?

Para solicitar a compensação, os passageiros devem apresentar uma reclamação à companhia aérea. Isso pode ser feito diretamente ou através de serviços de assistência como o Refly, que oferece suporte jurídico e gestão dos pedidos de compensação. É importante manter todos os documentos de viagem, como bilhetes e cartões de embarque, e recolher provas do inconveniente sofrido, como fotos ou testemunhos de outros passageiros.

Considere que apenas 55% dos passageiros fazem reclamação à companhia aérea para obter a compensação, e isso ocorre frequentemente devido à dificuldade em enfrentar o processo sozinhos.

É por isso que você deve procurar o Refly para que o processo seja simplificado ao máximo. Tudo o que você precisa fazer é clicar no botão abaixo e verificar se tem direito à compensação; e lembre-se: se não ganharmos, você não deve nada!